Foi elaborada pelo Conselho Geral Transitório uma primeira proposta de alteração do Regulamento Interno da Escola Secundária com 3.º Ciclo Fernão de Magalhães que foi disponibilizada para discussão e apresentação de propostas de alteração.
É um direito e um dever participar nessa discussão, pois o Regulamento Interno é um dos principais documentos estruturantes da acção da nossa Escola.
Aconselho a lerem com muita atenção o documento que podem encontrar clicando aqui.
Leiam com particular atenção o Capítulo IV ("Direitos e deveres da Comunidade Educativa") - em especial a Secção I ("Direitos e Deveres Gerais") e a Secção II ("Alunos"): nesta Secção II desenham-se os Direitos e Deveres dos Alunos, dos Delegados e Subdelegados, O Dever de Assiduidade, Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares Sancionatórias -, o Capítulo V - ("Avaliação dos Alunos") e o Capítulo IX ("Instalações e Serviços").
Apesar destas indicações, considero que devem ler com atenção todo o documento e ver se ele serve os vossos interesses e necessidades, pensando eventuais propostas de alteração que devem ser discutidas em reunião que marcaremos para o efeito para se fazerem chegar com a brevidade possível ao Presidente do Conselho Executivo ou à Presidente do Conselho Geral Transitório.
domingo, 15 de março de 2009
segunda-feira, 9 de março de 2009
TEXTOS ESTRUTURANTES DA NOSSA ESCOLA
Podes aceder aos textos estruturantes do funcionamento da nossa escola aqui.
Aconselhamos a leitura do Regulamento Interno (actualmente em processo de reformulação), nomeadamente a página 14 "Direitos e Deveres do Aluno", do Projecto Educativo e do Projecto Curricular de Escola.
Também o documento sobre o efeito das faltas aprovado pelo Conselho Geral Transitório deve ser lido com atenção.
Acrescentamos ainda o Plano Anual de Actividades e os Critérios de Avaliação que também deves conhecer.
Dada a importância destes textos, reservámos uma lista de links na coluna da direita do blogue, para que possas aceder a alguns deles mais facilmente.
Aconselhamos a leitura do Regulamento Interno (actualmente em processo de reformulação), nomeadamente a página 14 "Direitos e Deveres do Aluno", do Projecto Educativo e do Projecto Curricular de Escola.
Também o documento sobre o efeito das faltas aprovado pelo Conselho Geral Transitório deve ser lido com atenção.
Acrescentamos ainda o Plano Anual de Actividades e os Critérios de Avaliação que também deves conhecer.
Dada a importância destes textos, reservámos uma lista de links na coluna da direita do blogue, para que possas aceder a alguns deles mais facilmente.
domingo, 8 de março de 2009
ESTATUTO DO ALUNO
Um texto normativo que todos os alunos devem conhecer é o Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que podem ler aqui.
Aconselhamos vivamente a leitura do Capítulo III ("Direitos e Deveres dos Alunos"), do Capítulo IV ("Dever de Assiduidade"), o Capítulo V ("Disciplina") e o Capítulo VI ("Regulamento Interno da Escola").
Neste texto regulador apela-se à preparação para o exercício de uma cidadania mais participativa, mais activa e interventiva na escola, adoptando estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana. Trata-se de "Fazer a Escola" com os diversos agentes do sistema educativo.
Aconselhamos vivamente a leitura do Capítulo III ("Direitos e Deveres dos Alunos"), do Capítulo IV ("Dever de Assiduidade"), o Capítulo V ("Disciplina") e o Capítulo VI ("Regulamento Interno da Escola").
Neste texto regulador apela-se à preparação para o exercício de uma cidadania mais participativa, mais activa e interventiva na escola, adoptando estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana. Trata-se de "Fazer a Escola" com os diversos agentes do sistema educativo.
DESPACHO n.º 30265/2008: a "clarificação" oficial do disposto no Estatuto do Aluno
O Despacho n.º 30265/2008, de 24 de Novembro, visa, de acordo com a tutela "clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno". Visto tratar-se de um texto de extensão muito reduzida, apresentamo-lo na íntegra de seguida.
Despacho n.º 30265/2008, de 24 de Novembro:
"Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas
ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da
lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências
das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos
similares;
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa
sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices
de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos
justificados;
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no
Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 — Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode
decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 — A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas
tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades
de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das
aprendizagens.
3 — Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de
um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado,
podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 — A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor
titular de turma, no 1.º ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina
em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 — Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas
de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer
outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à
recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 — As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos
internos ao disposto no presente despacho, competindo às direcções
regionais de educação a verificação deste procedimento.
7 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à
data da sua assinatura.
16 de Novembro de 2008. — A Ministra da Educação, Maria de
Lurdes Reis Rodrigues."
Despacho n.º 30265/2008, de 24 de Novembro:
"Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas
ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da
lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências
das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos
similares;
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa
sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices
de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos
justificados;
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no
Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 — Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode
decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 — A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas
tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades
de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das
aprendizagens.
3 — Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de
um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado,
podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 — A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor
titular de turma, no 1.º ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina
em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 — Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas
de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer
outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à
recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 — As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos
internos ao disposto no presente despacho, competindo às direcções
regionais de educação a verificação deste procedimento.
7 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à
data da sua assinatura.
16 de Novembro de 2008. — A Ministra da Educação, Maria de
Lurdes Reis Rodrigues."
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
A Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, introduz a primeira alteração ao Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior. É importante conhecer as alterações que ela introduziu. Podes aceder ao texto da Lei aqui.
quinta-feira, 5 de março de 2009
LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
A Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, é um importante documento de referência. Podes aceder ao texto da Lei clicando aqui.
Aconselhamos sobretudo a leitura do artigo 2.º("Princípios Gerais") e artigo 3.º ("Princípios Organizativos").
A Portaria n.º 756/2007, de 2 de Julho de 2007, revoga a Portaria n.º 18/1991, de 9 de Janeiro, que regulamenta o n.º 3 do artigo 6 da Lei n.º 46/1986, de 14 de Outubro. Podes aceder a essa primeira alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo clicando aqui.
A Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, constitui a segunda alteração importante à lei de Bases do Sistema Educativo, mas as alterações reportam-se mais ao Ensino Superior. De qualquer forma, se quiseres aceder ao texto da Lei, clica aqui.
Aconselhamos sobretudo a leitura do artigo 2.º("Princípios Gerais") e artigo 3.º ("Princípios Organizativos").
A Portaria n.º 756/2007, de 2 de Julho de 2007, revoga a Portaria n.º 18/1991, de 9 de Janeiro, que regulamenta o n.º 3 do artigo 6 da Lei n.º 46/1986, de 14 de Outubro. Podes aceder a essa primeira alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo clicando aqui.
A Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, constitui a segunda alteração importante à lei de Bases do Sistema Educativo, mas as alterações reportam-se mais ao Ensino Superior. De qualquer forma, se quiseres aceder ao texto da Lei, clica aqui.
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