segunda-feira, 25 de maio de 2009

REGULAMENTO INTERNO APROVADO

JÁ FOI APROVADO O REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA SECUNDÁRIA FERNÃO DE MAGALHÃES.
DADO O CARÁCTER ESTRUTURANTE DA ACÇÃO DA ESCOLA E O DESENHO DE DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA, DEVEMOS TOMAR CONHECIMENTO DESTE TEXTO.
PODEMOS ENCONTRÁ-LO aqui.

domingo, 15 de março de 2009

DEVEMOS PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA

Foi elaborada pelo Conselho Geral Transitório uma primeira proposta de alteração do Regulamento Interno da Escola Secundária com 3.º Ciclo Fernão de Magalhães que foi disponibilizada para discussão e apresentação de propostas de alteração.
É um direito e um dever participar nessa discussão, pois o Regulamento Interno é um dos principais documentos estruturantes da acção da nossa Escola.
Aconselho a lerem com muita atenção o documento que podem encontrar clicando aqui.
Leiam com particular atenção o Capítulo IV ("Direitos e deveres da Comunidade Educativa") - em especial a Secção I ("Direitos e Deveres Gerais") e a Secção II ("Alunos"): nesta Secção II desenham-se os Direitos e Deveres dos Alunos, dos Delegados e Subdelegados, O Dever de Assiduidade, Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares Sancionatórias -, o Capítulo V - ("Avaliação dos Alunos") e o Capítulo IX ("Instalações e Serviços").
Apesar destas indicações, considero que devem ler com atenção todo o documento e ver se ele serve os vossos interesses e necessidades, pensando eventuais propostas de alteração que devem ser discutidas em reunião que marcaremos para o efeito para se fazerem chegar com a brevidade possível ao Presidente do Conselho Executivo ou à Presidente do Conselho Geral Transitório.

segunda-feira, 9 de março de 2009

TEXTOS ESTRUTURANTES DA NOSSA ESCOLA

Podes aceder aos textos estruturantes do funcionamento da nossa escola aqui.
Aconselhamos a leitura do Regulamento Interno (actualmente em processo de reformulação), nomeadamente a página 14 "Direitos e Deveres do Aluno", do Projecto Educativo e do Projecto Curricular de Escola.
Também o documento sobre o efeito das faltas aprovado pelo Conselho Geral Transitório deve ser lido com atenção.
Acrescentamos ainda o Plano Anual de Actividades e os Critérios de Avaliação que também deves conhecer.

Dada a importância destes textos, reservámos uma lista de links na coluna da direita do blogue, para que possas aceder a alguns deles mais facilmente.

domingo, 8 de março de 2009

ESTATUTO DO ALUNO

Um texto normativo que todos os alunos devem conhecer é o Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que podem ler aqui.
Aconselhamos vivamente a leitura do Capítulo III ("Direitos e Deveres dos Alunos"), do Capítulo IV ("Dever de Assiduidade"), o Capítulo V ("Disciplina") e o Capítulo VI ("Regulamento Interno da Escola").
Neste texto regulador apela-se à preparação para o exercício de uma cidadania mais participativa, mais activa e interventiva na escola, adoptando estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana. Trata-se de "Fazer a Escola" com os diversos agentes do sistema educativo.

DESPACHO n.º 30265/2008: a "clarificação" oficial do disposto no Estatuto do Aluno

O Despacho n.º 30265/2008, de 24 de Novembro, visa, de acordo com a tutela "clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno". Visto tratar-se de um texto de extensão muito reduzida, apresentamo-lo na íntegra de seguida.
Despacho n.º 30265/2008, de 24 de Novembro:

"Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas
ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da
lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências
das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos
similares;
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa
sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices
de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos
justificados;
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no
Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 — Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode
decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 — A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas
tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades
de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das
aprendizagens.
3 — Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de
um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado,
podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 — A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor
titular de turma, no 1.º ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina
em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 — Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas
de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer
outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à
recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 — As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos
internos ao disposto no presente despacho, competindo às direcções
regionais de educação a verificação deste procedimento.
7 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à
data da sua assinatura.
16 de Novembro de 2008. — A Ministra da Educação, Maria de
Lurdes Reis Rodrigues."

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

A Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, introduz a primeira alteração ao Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior. É importante conhecer as alterações que ela introduziu. Podes aceder ao texto da Lei aqui.

quinta-feira, 5 de março de 2009

LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

A Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, é um importante documento de referência. Podes aceder ao texto da Lei clicando aqui.
Aconselhamos sobretudo a leitura do artigo 2.º("Princípios Gerais") e artigo 3.º ("Princípios Organizativos").


A Portaria n.º 756/2007, de 2 de Julho de 2007, revoga a Portaria n.º 18/1991, de 9 de Janeiro, que regulamenta o n.º 3 do artigo 6 da Lei n.º 46/1986, de 14 de Outubro. Podes aceder a essa primeira alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo clicando aqui.


A Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, constitui a segunda alteração importante à lei de Bases do Sistema Educativo, mas as alterações reportam-se mais ao Ensino Superior. De qualquer forma, se quiseres aceder ao texto da Lei, clica aqui.